Decreto nº 32.564, de 01/03/1991
Texto Original
Dá a denominação de Padre Vicente Carvalho a Escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Presidente Bernardes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Presidente Bernardes 0.5.6.Z, situada no Município de Presidente Bernardes, passa a denominar-se Escola Estadual Padre Vicente Carvalho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval