Decreto nº 32.560, de 01/03/1991

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 837, de 10 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Gilberto Caldeira Brant, situada à Avenida Presidente Dutra, 117, no Município de Bocaiúva, com a habilitação profissional de Técnico em Agropecuária.

Art. 2º- O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval