Decreto nº 32.557, de 01/03/1991

Texto Original

Altera disposições do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso V, do artigo 12, do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - .................................................

V - assinar os atos aprovados das reuniões, as deliberações do COIND e o Termo de Deliberação da concessão dos Incentivos a ser homologado pelo Governador ou Secretários, conforme o regulamento de cada incentivo.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especial mente o inciso IV, do artigo 10, do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sérgio Cardoso Motta