Decreto nº 32.557, de 01/03/1991
Texto Original
Altera disposições do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso V, do artigo 12, do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - .................................................
V - assinar os atos aprovados das reuniões, as deliberações do COIND e o Termo de Deliberação da concessão dos Incentivos a ser homologado pelo Governador ou Secretários, conforme o regulamento de cada incentivo.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especial mente o inciso IV, do artigo 10, do Regimento Interno do Conselho de Industrialização – COIND, aprovado pelo Decreto nº 31.365, de 2 de junho de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sérgio Cardoso Motta