Decreto nº 32.555, de 01/03/1991
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, nº III, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 12 da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo
Gamaliel Herval
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.555, de 01 de março de 1991)
Quadro Setorial de Lotação
III – Secretaria de Estado da Educação
Cargos de Provimento em Comissão
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGOS DOS CARGOS |
|
Superintendência Administrativa |
Assessor II |
S-03 |
02 |
amplo |
MG12-ED318 e MG12-ED319 |