Decreto nº 32.555, de 01/03/1991

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, nº III, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 12 da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo

Gamaliel Herval

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.555, de 01 de março de 1991)


Quadro Setorial de Lotação

III – Secretaria de Estado da Educação

Cargos de Provimento em Comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGOS DOS CARGOS

Superintendência Administrativa

Assessor II

S-03

02

amplo

MG12-ED318 e MG12-ED319