Decreto nº 32.492, de 30/01/1991

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 836, de 28 de dezembro de 1990, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Padre Júlio Maria, situada à Avenida Dr. José Grossi, s/nº, Distrito de Santana do Tabuleiro, Município de Raul Soares, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).

Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1991

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval