Decreto nº 32.476, de 25/01/1991
Texto Original
Cria escolas de Pré-Escolar e 1º Grau, de 1ª a 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 828/90, de 16 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 03(três) Escolas Estaduais de Pré-Escolar e 1º Grau, de 1ª a 8ª série, nas localidades a seguir relacionadas:
6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS
MUNICÍPIO: Luz
LOCALIDADE: Luz
Escola Estadual “Dona Lica Raposo” - Pré-Escolar e 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC, situada à Rua Padre João Rodarte, no Bairro do Rosário.
23ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE SETE LAGOAS
MUNICÍPIO: Sete Lagoas
LOCALIDADE: Sete Lagoas
Escola Estadual “Alípio Maciel de Oliveira” - Pré-Escolar e 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC, situada à Rua Ângelo Ribeiro, 12, no Bairro Luxemburgo.
35ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CAMPO BELO
MUNICÍPIO: Lavras
LOCALIDADE: Lavras
Escola Estadual “Cinira Carvalho” - Pré-Escolar e 1º Grau, de 1ª a 8ª série, NEEC, situada à Rua Augusto Vieira Silva, s/nº, no Bairro Santa Efigênia.
Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval