Decreto nº 32.458, de 22/01/1991

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 19ª Delegacia Regional de Ensino de Poços de Calda, relativamente ao Município de Bom Jesus da Penha, que passa a integrar a jurisdição da 17ª Delegacia Regional de Ensino de Passos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval