Decreto nº 32.457, de 22/01/1991

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 8ª Delegacia Regional de Ensino de Itajubá, relativamente ao Município de Passa Quatro, que passa a integrar a jurisdição da 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval