Decreto nº 32.452, de 16/01/1991
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Guanhães, relativamente ao Município de Dom Joaquim, que passa a integrar a jurisdição da 2ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo trinta de (30) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval