Decreto nº 32.437, de 10/01/1991

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VI, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 24ª Delegacia Regional de Ensino de Teófilo Otoni, relativamente ao Município de Nova Módica, que passa a integrar a jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval