Decreto nº 32.364, de 19/12/1990
Texto Original
Declara de interesse social, para desapropriação, área de terreno situada no Município de Arceburgo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada de interesse social, para desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno situada no perímetro urbano do Município de Arceburgo, com 177.713,00 m², de propriedade presumida de Antônio Gonçalez Costal, com a seguinte descrição do caminhamento : partindo do marco 0, cravado no alinhamento da Rua Cândido de Souza Dias com terreno de propriedade do Município de Arceburgo, segue com o rumo de 63º30' NE, na distância de 39,00m pelo alinhamento da Rua Cândido de Souza Dias, até atingir o março 01; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 113º00' SE, na distância de 148,00m pelo alinhamento da Rua José Vieira Barreto Júnior, até atingir o marco 02, cravado no encontro da Rua José Vieira Barreto Júnior com a estrada para Alberto Roque; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 36º20' NE, na distância de 252,00m pela estrada, até atingir o marco 03; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 48º30' NW, na distância de 120,00m pela confrontação com Antônio Dias Lima, até atingir o marco 04; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 41º30' NE, na distância de 15,00m pela confrontação com Antônio Dias Lima – gleba A, até atingir o marco 05; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 11º10' NW, na distância de 70,00m pela confrontação com Antônio Dias Lima – gleba A; e segue com o mesmo rumo, na distância de 75,00m pela confrontação com Geraldo Dias Lima – gleba A, até atingir o marco 06; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 44º70' NW, na distância de 75,00m pela confrontação com Geraldo Dias Lima, até atingir o marco 07; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 21º10' NE, na distância de 90,00m pela confrontação com Geraldo Dias Lima, até atingir o marco 08; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 60º30' NW, na distância de 95,00m pela confrontação com Geraldo Dias Lima; e segue com o mesmo rumo, na distância de 15,00m pela confrontação com Antônio Gonçalez Costal, até atingir o marco 09; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 28º15' SW, na distância de 432,00m pela confrontação com Antônio Gonçalez Costal, até atingir o marco 10; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 24º00' SE, na distância de 202,00m pela confrontação com terreno do Município de Arceburgo, até atingir o marco 0, ponto final desta descrição.
Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao Programa Comunitário de Habitação Popular.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.385, de 20 de junho de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Maurício Guedes de Mello