Decreto nº 3.231, de 18/07/1911

Texto Original

Cria uma Escola Mista Rural na povoação de Santa Maria, distrito de Guaraciaba, Município de Piranga.

O Presidente do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a Lei nº 439, de 28 de setembro de l906, resolve criar uma escola mista rural na povoação de Santa Maria, distrito de Guaraciaba, Município de Piranga.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 de julho de l911.

Júlio Bueno Brandão

Delfim Moreira da Costa Ribeiro