Decreto nº 32.299, de 17/12/1990

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu, relativamente ao Município de Aimorés, que passa a integrar a jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval