Decreto nº 32.299, de 17/12/1990
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Manhuaçu, relativamente ao Município de Aimorés, que passa a integrar a jurisdição da 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval