Decreto nº 32.293, de 17/12/1990
Texto Original
Exclui da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, áreas de terreno que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam excluídas da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, as áreas de terreno situadas no Município de Belo Horizonte, localizadas nos Bairros Coqueiros, Jardim Leblon, Ribeiro de Abreu, Dom Silvério, Marilândia, Piratininga, Salgado Filho, Carneiro Santiago, Solimões, Vila Clóris, Goiânia II, Vila Adelaide Amaral, Mangueiras e Granjas Paraíso, constantes dos incisos IV, V, VI, IX, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXI, XXII e XXIV, do artigo 1º do mencionado Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo