Decreto nº 32.254, de 11/12/1990

Texto Original

Dá nova redação ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.455 de 3 de agosto de 1988.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.455, aos 3 de agosto de 1988, que declara de interesse social, para desapropriação, terrenos situados nos Municípios de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -.....................................

IV - área com 525.092.75m², de propriedade presumida da Companhia Industrial Belo Horizonte, constituída por uma gleba de terra urbanizável, situada entre os quilômetros 11 e 12 da estrada de Belo Horizonte para Santa Luzia, junto ao Arraial do Onça, no Município de Belo Horizonte, confrontando ao Norte com Anna Lima e com José Clemente da Rocha; a Leste com Antônio Ribeiro de Abreu; ao Sul com José Clemente da Rocha, Conceição da Rocha e Francisco Luiz e a Oeste com José Clemente da Rocha, tendo as seguintes divisas: partindo do marco zero, ponto inicial da medição, segue com a direção SE 31, até atingir o marco Nº 01, no alto na cota 807.000; daí, segue para a esquerda até encontrar a cabeceira de uma grota e por esta abaixo até encontrar o Ribeirão do Onça; dai, segue pelo dito Ribeirão abaixo até encontrar o marco Nº 02, na margem direita do Córrego José dos Santos ou Córrego Água Fria e na margem esquerda do Ribeirão do Onça; daí, segue pelo Córrego acima até atingir o marco Nº 03, perto de uma moita de pindaíbas; daí, segue em linha reta até atingir o marco A e deste em rumo certo ao marco Nº 04, na margem da estrada de Santa Luzia; daí, segue pela dita estrada de automóveis até atingir o marco Nº 05, junto à porteira que dá entrada para usina, marco Nº 05, segue em reta até o marco Nº 06 e deste pelo Ribeirão do Onça abaixo até encontrar o marco Nº 07 acima da barragem e deste ao marco zero, início da medição;"

Art. 2º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello