Decreto nº 32.191, de 30/11/1990

Texto Original

Dá denominação de Maria Matos Silva a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Varzelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado de Varzelândia – 1.2.0.A, de Varzelândia, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Matos Silva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval