Decreto nº 3.211, de 15/12/1949

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – É declarada instalada, nesta data, a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no artigo 1º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto