Decreto nº 32.103, de 21/11/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Escola Estadual de Vila Pinho, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública terreno com a área de 6.670,45m², situado na Vila Pinho, em Belo Horizonte, de propriedade presumida da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, com a seguinte descrição: Partindo do ponto A, segue ao longo da Rua K, na distância de 30,00m, até atingir o Ponto B; daí, segue na distância de 72,24m, até atingir o Ponto C; daí, segue na distância de 26,50m, até atingir o Ponto D; daí, segue na distância de 152,00m, até atingir o Ponto E; daí, segue ao longo da faixa de servidão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, na distância de 86,77m, até atingir o Ponto A, início desta descrição.
Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da Escola Estadual da Vila Pinho.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.836, de 21 de setembro de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson