Decreto nº 3.206, de 03/12/1949

Texto Original

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Patos de Minas

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:

Art. 1.º – São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação do primeiro Núcleo Colonial Tritícola da Região da Mata da Corda, e as benfeitorias nêles existentes, com a área aproximada de 65.918.500 metros quadrados, situados no distrito da cidade de Patos de Minas, nêste Estado, pertencentes aos seguintes proprietários, com a discriminação de suas respectivas áreas, ou a quem de direito:

M2

1

Olívio Luiz de Barros

1.600.752

2

Lindolfo Luiz de Barros 

1.941.603

3

Dolor Luiz de Barros

2.143.975

4

Augusto Caixeta de Queiroz 

2.078.671

5

José Luiz de Barros .

691.560

6

Amâncio Luiz de Barros

856.512

7

Ailton Luiz de Barros

441.456

8

Adailton Luiz de Barros

420.555

9

Anicésio Vieira Valadão

2.703.060

10

Sebastião Lélis Ferreira

1.777.053

11

Aníbal Luiz de Barros 

1.450.559

12

Agnaldo Romão Borges 

1.731.234

13

Joana e Sebastião André 

494.500

14

Altino Fernandes Caixeta 

6.065.500

15

Joaquim Pereira de Queiroz

1.713.500

16

José Luiz de Barros – Marg.Direta Cór. do Gigante

1.399.000

17

Augusto Caixeta de Queiroz

1.936.000

18

Joaquim Silvério

889.000

19

Leão Teotônio de Castro & Filhos 

6.917.000

20

Pacífico Soares da Silva

1.341.000

21

Alfo Caixeta de Castro

1.103.000

22

João Joaquim Ferreira .....

1.957.500

23

Manoel Luiz de Oliveira

90.000

24

Rodolfo Justimiano Ribeiro

1.291.500

25

Ferreira de Tal 

46.000

26

Lúcio Baltazar 

713.000

27

João Cândido Fernandes

771.000

28

João Silvério 

1.589.000

29

Vicente Joaquim Pereira

2.474.000

30

Legatários de d. Zélia de Carvalho e Meio

1.356.000

31

Getúlio Garcia da Cunha

2.601.000

32

João Izá 

443.000

33

Herdeiros de Joaquim Baixote

523.500

34

Amadeu Gonçalves da Fonseca

396.000

35

Lindolfo e Olívio Luiz de Barros – Margem direita do Cór. do Gigante

806.000

36

Manoel Paulista 

130.000

37

Pedro Gonçalves da Fonseca Sobrinho 

346.000

38

José Rodrigues 

72.000

39

Adélio Ferreira 

419.000

40

Francisco Cambraia Campos

4.251.000

41

Adélio Ferreira da Cunha -Mar. Direita e Esq. do R. da Prata

6.007.000

Area total em m

65.918.500

Art. 2.º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: "Começam na barra do Córrego do Gigante com o Rio da Prata; dêste ponto, confrontando com os srs. Francisco Cambraia Campos, Antônio Gonçalves, Antônio Paulista, José Paulista, Antônio Joaquim, José Gonçalves, Espólio de Pedro Silvério, Getúlio Garcia da Cunha e herdeiros de Elpídio José da Silva, segue pelo Córrego do Gigante, acima, até sua nascente onde encontra uma cêrca de arame; desta nascente, confrontamente com os herdeiros de Elpidio José da Silva, Basilio de Tal, Orozimbo de Tal, José Silvério, João Silvério Primo, segue por cêrca de arame, até uma estrada, no espigão, e por esta estrada até encontrar a cêrca de arame, estaca n.º 99, continua por cêrca de arame, beirando a estrada até o alto das "Três Porteiras", estaca n.º 108-A; à esquerda, confrontando com Altivo Fernandes Caixeta, Leão Teotônio de Castro, Orozimbo de Tal, Antônio Pacheco, João Felisbino, João Grossi, João André, segue por cêrca de arame, no espigão, até encontrar um marco, estaca n.º 14-A; à esquerda, confrontando com Serafim de Tal, Jacinto Luiz Pereira, segue pelo espigão até um marco, estaca n.° 94 do segundo caminhamento; à esquerda, confrontando com quem de direito, segue pelo espigão até a estaca n.º 59; confrontando com Laudelino de Tal, João Alcântara, Manoel Pereira da Fonseca, Pedro Pereira da Fonseca, Divino Ferreira, Pedro Pereira, Pedro Pereira de Alcântara, Constantino Rodrigues Júnior, Custódio Rodrigues, Mário Marcelino, D. Carmelina de Tal e José de Tal, continua pelo espigão até um marco na estaca 21; à direita, confrontando com Carmelina de Tal, José Joaquim Soares, Silvano Rodrigues, Eliseu Benedito, Alair Ferreira da Cunha, Alamir Ferreira da Cunha, Marieta Augusta da Cunha, João Gabriel e herdeiros de Messias José, segue por cêrca de arame até o córrego do Moinho e por êste abaixo até a barra com o Rio da Prata; à direita confrontando com os herdeiros de Messias José, segue pelo Rio da Prata, abaixo, até a barra com o Córrego do Gigante, ponto de partida".

Art. 3.º – O primeiro Núcleo Colonial Triticola da Região Da Mata da Corda, referido no artigo 1.º, será instalado nos têrmo de acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 1949 e da lei federal N.º 586, de 23 de dezembro de 1948, regulamentada pelo Decreto n.º 26.593, de 19 de abril de 1949 e autorização do Ministro da Agricultura.

Art. 4.º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti