Decreto nº 32.056, de 12/11/1990

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico em Comissão do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (AD), dois (2) cargos de Assessor II, de provimento em comissão, recrutamento amplo, símbolo S-03, códigos MG12 TP 188 e MG12 TP 189 e seis (6) cargos de Assessor II, de provimento em comissão, recrutamento limitado, símbolo S-03, códigos MG12 TP 190, MG12 TP 191, MG12 TP 192, MG12 TP 193, MG12 TP 194 e MG 12 TP 195.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac