Decreto nº 32.056, de 12/11/1990
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico em Comissão do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (AD), dois (2) cargos de Assessor II, de provimento em comissão, recrutamento amplo, símbolo S-03, códigos MG12 TP 188 e MG12 TP 189 e seis (6) cargos de Assessor II, de provimento em comissão, recrutamento limitado, símbolo S-03, códigos MG12 TP 190, MG12 TP 191, MG12 TP 192, MG12 TP 193, MG12 TP 194 e MG 12 TP 195.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac