Decreto nº 3.202, de 02/12/1949

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Diamantina

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei 2.135,de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas do então Prefeito Municipal de Diamantina, relativas a despesas a regularizar, realizadas em sua gestão, durante o período de 17 de abril a 5 de julho de 1947, na importância total de Cr$ 8.899,70, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo