Decreto nº 32.011, de 05/11/1990

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo de Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 90, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria-Geral de Justiça nº XX, sob o Código NE01-PG173 o cargo de Motorista, Código NE01-IJ173, Símbolo OP-16, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Justiça, com seu ocupante, Domingos Luiz de Souza, Masp 60.632.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1990.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Hosé Ferraz Caldas

Dalmar Chaves Ivo