Decreto nº 32.007, de 31/10/1990

Texto Original

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Pequi passa a integrar a jurisdição da 6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval