Decreto nº 31.970, de 19/10/1990
Texto Original
Dá denominação de Abdias Dias de Souza a escola de educação especial de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Montes Claros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Educação Especial de 1º Grau (1ª à 8ª série), de Montes Claros, passa a denominar-se Escola Estadual de Educação Especial Abdias Dias de Souza.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval