Decreto nº 3.194, de 09/11/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de S. João da Ponte
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 2.135,de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas do então Prefeito Municipal de São João da Ponte, relativas a despesas a regularizar, realizadas em sua gestão, durante o período de 1.º de janeiro a 17 de novembro de 1947, na importância total de Cr$ 750,00, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo