Decreto nº 3.192, de 04/11/1949

Texto Original

Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivos de força maior, não puderam instalar-se a 1º de outubro último, conforme determinação constante do Decreto n. 3.138, de 25 de agosto do corrente ano, vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º – Fica marcado o dia 8 de dezembro deste ano para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, que não tenham podido instalar-se na data fixada pelo Decreto n. 3.138, de 25 de agosto do corrente ano.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo