Decreto nº 3.189, de 31/10/1949

Texto Original

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias neles existentes, situados no município de Passa-Quatro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – São declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dele, os terrenos e benfeitorias neles existentes, necessários à proteção das fontes hidrominerais de Passa-Quatro, estância criada pelo Decreto-lei nº 1.912, de 25 de novembro de 1945, no município do mesmo nome, neste Estado, com a área de 1.485.580 metros quadrados, pertencentes a José Rodrigues, Alzira da Mota Leite, herdeiros de Nicolau Ribeiro da Mota, Diamantino Pereira Leite, José Bernadino dos Santos, e outros.

Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias, mencionados no artigo anterior, estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica constante da planta levantada pela Secretaria da Agricultura Indústria, Comércio e Trabalho, e que se encontra à disposição dos interessados na Divisão de Estâncias Hidrominerais, da referida Secretaria: – tem o seu ponto de partida na estaca 1 que está situada a 123 metros e cinquenta centímetros do ponto de referência que é a ponte velha de madeira sobre o Rio Passa-Quatro, no rumo de 56°30' SO; daí, com deflexão à direita de 59°10' e com a distância de 52 metros e 50 centímetros, até a estaca 2; desta, com deflexão à direita de 18°, com a distância de 97 metros, até a estaca 3; desta, com deflexão à direita de 10°, com a distância de 63 metros, até a estaca 4; desta, com deflexão à direita de 38°, com a distância de 89 metros, até a estaca 5; desta com deflexão à direita de 30°, com a distância de 95 metros, até a estaca 6; desta, com deflexão à esquerda de 16°, com a distância de 181 metros, até a estaca 7; desta, com deflexão à esquerda de 70°, com a distância de 68 metros e 50 centímetros, até a estaca 8; desta, com deflexão à direita de 21°, com 151 metros de comprimento, até a estaca 9; desta, com deflexão à esquerda de 14°, passando pelas estacas 10, 11 e 12, com o mesmo rumo, até a estaca 13, com 297 metros e 50 centímetros; desta, com a deflexão à direita de 5°, com a distância de 282 metros, passando pelas estacas 14, 15 e 16, com o mesmo rumo, até a estaca 17; desta, com deflexão à direita de 5°, com a distância de 272 metros e cinquenta centímetros, até a estaca 18; desta, com a deflexão à direita de 5°, com 88 metros e 50 centímetros de comprimento, até a estaca 19; desta, com deflexão a direita de 8°, com a distância de 128 metros, até a estaca 20; desta, com deflexão à esquerda de 19°, com 282 metros de comprimento, passando pela estaca 21 com o mesmo rumo, até a estaca 22; desta, com deflexão à esquerda de 82°30', com a distância de 282 metros, até a estaca 23; desta, com deflexão à esquerda de 5°, com 168 metros e 50 centímetros de comprimento até a estaca 24; desta, com deflexão à direita de 3°, com a distância de 174 metros, até a estaca 19 – 25; desta, com 68° de deflexão à esquerda, com 588 metros de comprimento, até a estaca 26; desta, com deflexão à direita de 5°, com a distância de 243 metros, até a estaca 27; desta, com a deflexão à esquerda de 48°, com a distância de 103 metros até a estaca 28; desta com deflexão à direita de 33°, com a distância de 67 metros, até a estaca 29; desta, com deflexão à esquerda de 29°, com a distância de 365 metros, até a estaca 30; desta, com deflexão à esquerda de 7°, com a distância de 120 metros, até a estaca 31 = 7; desta, com deflexão à esquerda de 28°, com 113 metros de comprimento até a estaca 6; desta, com deflexão à direita de 26°, com a distância de 271 metros, passando pela estaca 5, com o mesmo rumo até a estaca 4; desta, com deflexão à direita de 16°, com o comprimento de 109 metros, até a estaca 3; desta, com deflexão à esquerda de 22°, com 261 metros de comprimento, passando, com o mesmo rumo, pela estaca 2, até a estaca 1 cravada na margem direita do Rio Passa-Quatro; por este acima até a estaca 1 do ponto de partida.

Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto