Decreto nº 31.835, de 21/09/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade da CAMIG - Companhia Agrícola de Minas Gerais, constituído por um terreno com área de 1.583,20m², situado na Av. Princesa do Sul, nº 1.015, Bairro Industrial, no Município de Varginha, MG, e a edificação nele existente, composta de quatro pavimentos, com a área construída de 4.516,95m².
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à instalação e funcionamento dos serviços da Superintendência Regional da Fazenda Sul, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson