Decreto nº 31.818, de 10/09/1990
Texto Original
Dá denominação de Professora Eunice dos Santos Costa a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Joanésia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado Ponte Santo Antônio - 1.4.0.Z, situada no Povoado Ponte Santo Antônio, no Município de Joanésia, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Eunice dos Santos Costa.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval