Decreto nº 31.763, de 30/08/1990
Texto Original
Institui a Medalha Dever Cumprido e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e XVII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Dever Cumprido, conferida mediante Diploma, para agraciar oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sócios da União dos Reformados da PMMG, que tenham prestado trinta (30) anos de serviço à Corporação, de acordo com a legislação vigente à época de sua transferência para a reserva ou reforma, e completado trinta (30) anos de inatividade.
§ 1º – O candidato à Medalha, de que trata este artigo, não poderá estar sujeito a julgamento ou condenado por conduta reconhecida como incompatível com os sentimentos de honra e dignidade, nem praticado ato que seja considerado, pela Comissão da Medalha, ofensivo aos princípios de hierarquia, disciplina e decoro da classe.
§ 2º – Observados os requisitos estabelecidos por este Decreto, a Medalha poderá ser conferida “post mortem”.
Art. 2º – O modelo e as especificações da Medalha e do Diploma, bem como da Barreta e Roseta, são as constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º – A Medalha instituída por este Decreto será concedida no dia três de outubro de cada ano, pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, mediante proposta de uma Comissão, assim constituída:
I – Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar;
II – Presidente do Conselho Deliberativo;
III – Presidente do Conselho Fiscal;
IV – Chanceler;
V – três (3) membros designados pelo Presidente da União dos Reformados, dentre seus sócios;
VI – Secretário.
§ 1º – O Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e o Chanceler serão membros natos, cabendo ao primeiro dirigir os trabalhos da Comissão.
§ 2º – O Secretário, sem direito a voto, será responsável pela escrituração dos livros de registros dos agraciados, arquivos, atas de reuniões e demais assuntos pertinentes.
§ 3º – A Medalha Dever Cumprido poderá ser conferida, excepcionalmente, em data diversa da mencionada neste artigo, após justificativa apresentada pela Comissão da Medalha.
Art. 4º – O Diploma, que confere a Medalha Dever Cumprido, será assinado pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, pelo Chanceler e pelo Secretário.
Parágrafo único – A relação dos agraciados será publicada no órgão oficial do Estado, antes da cerimônia de entrega.
Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990)
OBSERVAÇÃO: A imagem do Diploma não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990)
OBSERVAÇÃO: A imagem da “Medalha Dever Cumprido” não foi reproduzida por impossibilidade técnica.
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 31.763, de 30 de agosto de 1990)
Especificações da Medalha e sua fita, da Barreta e Roseta:
I – Medalha
Anverso
na forma da cruz de malta, nas cores verde e branco, apoiada em fundo dourado, tem gravada a inscrição URPM, dentro de um triângulo, e na parte superior o título “Dever Cumprido”.
Reverso
em alto relevo, circundada pelas inscrições União dos Reformados da PMMG, do número e data do Decreto que instituiu a Medalha; no centro, tem gravada a inscrição “30 anos no serviço ativo e trinta anos de inatividade”.
II – Fita
A Medalha será pendente de uma fita, nas cores verde e branco, com 40mm de largura por 35mm de altura.
III – Barreta
Terá 35mm de largura por 12mm de altura, na cor branca, tendo, nas extremidades, duas faixas na cor verde e, no centro, um triângulo em friso na mesma cor, contornada por um friso dourado.
IV – Roseta
Botão circular, com 12mm de diâmetro, recoberto com o tecido da fita da Medalha, superposto por um triângulo na cor verde.