Decreto nº 31.731, de 29/08/1990

Texto Original

Altera jurisdições de Delegacias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Belo Horizonte 2ª, Diamantina, Divinópolis, Montes Claros, Sete Lagoas, Curvelo, Guanhães, Itajubá e Varginha, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de Trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Hevral

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 31.731, de 29 de agosto de 1990)

MUNICÍPIO: Mateus Leme

SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis

SITUAÇÃO NOVA: 2ª DRE - Capital

MUNICÍPIO:Pequi

SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis

SITUAÇÃO NOVA: 23ª DRE - Sete Lagoas

MUNICÍPIO: São José da Varginha

SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis

SITUAÇÃO NOVA: 23ª DRE - Sete Lagoas

MUNICÍPIO: Lassance

SITUAÇÃO ANTERIOR: 12ª DRE - Montes Claros

SITUAÇÃO NOVA: 38ª DRE - Curvelo

MUNICÍPIO: Dom Viçoso

SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha

SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá

MUNICÍPIO: Passa Quatro

SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha

SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá

MUNICÍPIO: Virgínia

SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha

SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá

MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro

SITUAÇÃO ANTERIOR: 39ª DRE - Guanhães

SITUAÇÃO NOVA: 5ª DRE - Diamantina

MUNICÍPIO: Rio Vermelho

SITUAÇÃO ANTERIOR: 39ª DRE - GUANHÃES

SITUAÇÃO NOVA: 5ª DRE - Diamantina