Decreto nº 31.720, de 28/08/1990
Texto Original
Altera a subordinação de órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- A Divisão de Inspeção, da Superintendência de Finanças, da Secretaria do Trabalho e Ação Social, com a competência discriminada no Anexo XV do Decreto nº 26.006, de 4 de julho de 1986, passa a subordinar-se administrativamente ao respectivo Secretário, e tecnicamente à Superintendência Central de Auditoria, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sebastião Mendes Barros
Jairo José Isaac