Decreto nº 3.172, de 03/10/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de São Sebastião do Maranhão
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de São Sebastião do Maranhão, relativas ao período de 12 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
Cr$ |
|
RECEITA: |
|
Rendas arrecadadas |
13.791,70 |
Operações de crédito |
30.000,00 |
43.791,70 |
|
DESPESA: |
|
Despesas a aprovar |
29.815,20 |
Saldo |
13.976,50 |
43.791,70 |
|
SITUAÇÃO PATRIMONIAL: |
|
Ativo |
98.924,50 |
Passivo |
30.000,00 |
Patrimônio líquido |
68.924,50 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo