Decreto nº 3.172, de 03/10/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de São Sebastião do Maranhão

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de São Sebastião do Maranhão, relativas ao período de 12 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

Cr$

RECEITA:

Rendas arrecadadas

13.791,70

Operações de crédito

30.000,00

43.791,70

DESPESA:

Despesas a aprovar

29.815,20

Saldo

13.976,50

43.791,70

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

98.924,50

Passivo

30.000,00

Patrimônio líquido

68.924,50

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo