Decreto nº 31.650, de 06/08/1990

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria-Geral de Justiça, sob o Código PG14-PG1105, o cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, Código PG14-IJ1105, Símbolo QP-17, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Justiça, com seu ocupante, PEDRO DE ANDRADE GONÇALVES, MASP 47169.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1990.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas

Dalmar Chaves Ivo