Decreto nº 31.621, de 01/08/1990

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª e 2º Graus da rede estadual de ensino, em São João do Oriente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual São João do Oriente – 0.5.6.A, do Município de São João do Oriente, passa a denominar-se Escola Estadual Vitalino de Oliveira Ruela.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval