Decreto nº 31.603, de 31/07/1990

Texto Original

Exclui da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 28.046, de 3 de maio de 1988, área de terreno que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º – Fica excluída da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto n° 28.046, de 3 de maio de 1988, a área com 95.500,00m², situada no Bairro São Francisco, Município de Ribeirão das Neves, descrita no inciso XI do mencionado Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello