Decreto nº 31.603, de 31/07/1990
Texto Original
Exclui da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 28.046, de 3 de maio de 1988, área de terreno que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º – Fica excluída da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto n° 28.046, de 3 de maio de 1988, a área com 95.500,00m², situada no Bairro São Francisco, Município de Ribeirão das Neves, descrita no inciso XI do mencionado Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello