Decreto nº 31.566, de 24/07/1990
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria-Geral da Justiça – Nº XX, sob o Código NE02-PG2165, o cargo de Auxiliar de Serviços, Símbolo QP-04, Código NE02-CE2165, atualmente lotado no Quadro Setorial do Conselho Estadual de Educação, com seu respectivo ocupante, Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, Masp 261.960.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo
Gamaliel Herval