Decreto nº 31.565, de 20/07/1990

Texto Original

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados com os respectivos ocupantes no Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral de Justiça, os cargos de Agente de Administração e Auxiliar de Administração, atualmente no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas

Dalmar Chaves Ivo

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 31.565, de 20 de julho de 1990)


Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral de Justiça

Cargos de Provimento Efetivo

CARGO

Símbolo

Nome

MASP

CÓDIGO DOS CARGOS

anterior

posterior

Agente de Administração

QP-15

Eli Pimenta Silva

58238

PG01-IJ961

PG01-PG961

Auxiliar de Administração

QP-18

Clary Pereira Coutinho

59038

SG04-IJ2231

SG04-PG2231