Decreto nº 31.565, de 20/07/1990
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados com os respectivos ocupantes no Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral de Justiça, os cargos de Agente de Administração e Auxiliar de Administração, atualmente no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas
Dalmar Chaves Ivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 31.565, de 20 de julho de 1990)
Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral de Justiça
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO |
Símbolo |
Nome |
MASP |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
anterior |
posterior |
||||
Agente de Administração |
QP-15 |
Eli Pimenta Silva |
58238 |
PG01-IJ961 |
PG01-PG961 |
Auxiliar de Administração |
QP-18 |
Clary Pereira Coutinho |
59038 |
SG04-IJ2231 |
SG04-PG2231 |