Decreto nº 31.527, de 13/07/1990

Texto Original

Fixa os valores da gratificação especial do ocupante de cargo de Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de aeronave e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988,

DECRETA:

Art. 1º – Os valores da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de Comandante de Avião, códgo EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35; e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, são os constantes do Anexo deste Decreto, observando-se as datas de vigência nele indicadas.

Parágrafo único – A gratificação especial será pafa nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 16 de setembro de 1988, calculando-se as horas excedentes proporcionalmente aos valores do Anexo a que se refere este artigo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac

ANEXO

(A que se refere o Artigo 1º do DECRETO Nº 31.537, DE 13 DE JULHO DE 1990)


CARGO


CÓDIGO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM

1º/MARÇO/90

1º/MAIO/90

Comandante de Avião

Piloto de helicóptero

EX-24

EX-35


1.030,77


1.362,48

Primeiro Oficial de Aeronave

EX-25

890,07

1.176,50