Decreto nº 31.524, de 12/07/1990

Texto Original

Exclui da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, área de terreno que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica excluída da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 4.800,00 m², situado no Bairro Sarandi, nesta Capital, de propriedade presumida da firma Andrade Valadares, com a seguinte descrição: partindo do ponto A, na confluência da Rua 34 com a Rua, 32, no alinhamento desta última, segue na distância de 80,00 m até o ponto B; daí, segue ã direita, na distância de 60,00 m, na divisa do terreno da firma Andrade Valadares, até encontrar o ponto C; daí, ainda pela direita, segue na distância de 80,00 m, no alinhamento da "Rua Sem Nome" (asfaltada), até encontrar o ponto D, na confluência da "Rua Sem Nome" com a Rua 34; daí, deflete à direita, na testada da Rua 34, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto A, início desta descrição, e constante do inciso II do mencionado Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval