DECRETO nº 31.484, de 04/07/1990

Texto Original

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 287, de 7 de maio de 1990, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas 12 (doze) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, nas seguintes localidades:

2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte

Município – Barão de Cocais

Localidade – Barão de Cocais

Escola Estadual do Bairro Lagoa – 1ª à 4ª série, situada à Rua Ernestino da Silveira, no Bairro Lagoa.

Município – Ribeirão das Neves

Localidade – Ribeirão das Neves

Escola Estadual do Bairro Savassi – 1ª a 4ª série, situada à Rua Ari Teixeira da Costa.

Município – Ribeirão das Neves

Localidade – Justinópolis

Escola Estadual do Bairro Coqueiro – 1ª à 4ª série, situada na Granja da Primavera.

Município – Ribeirão das Neves

Localidade – Justinópolis

Escola Estadual - Guadalajara – 1ª à 4ª série, situada à Rua Paracatu, nº 175.

Município – Ribeirão das Neves

Localidade – Justinópolis

Escola Estadual Pedra Branca – 1ª a 4ª série, situada à Rua 3, nº 195, no Bairro Mantiqueira.

Município – Santa Luzia

Localidade – Santa Luzia

Escola Estadual do Bairro Córrego das Calçadas – 1ª à 4ª série, situada à Av. Engenheiro Felipe Gabrich, s/nº.

8ª Delegacia Regional de Ensino – Itajubá

Município – Ouro Fino

Localidade – Ouro Fino

Escola Estadual no Conjunto Habitacional Centenário – 1ª a 4ª série, situada na Rua Cyro Carpintieri s/nº, no Conjunto Habitacional Centenário, no Bairro Expedicionários.

17ª Delegacia Regional de Ensino – Passos

Município – Passos

Localidade – Passos

Escola Estadual Professor Jair Santos – 1ª a 4ª série, situada à Rua da Caçamba, s/nº, Bairro Casarão.

18ª Delegacia Regional de Ensino – Patos de Minas

Município – Patos de Minas

Localidade – Patos de Minas

Escola Estadual Padre Almir Neves de Medeiros – 1ª à 4ª série, situada à Rua 56, nº 66, no Bairro Alto da Colina.

33ª Delegacia Regional de Ensino – Patrocínio

Município – Patrocínio

Localidade – Patrocínio

Escola Estadual Professora Célia Lemos – 1ª a 4ª série, situada no Bairro Carajás.

Município – Patrocínio

Localidade – Patrocínio

Escola Estadual Líbia Lassi Lopes – 1ª a 4ª série, situada à Av. Marciano, nº 225, no Bairro Santo Antônio.

35ª Delegacia Regional de Ensino – Campo Belo

Município – Lavras

Localidade – Lavras

Escola Estadual Professor José Luiz de Mesquita – 1ª à 4ª série, situada no Conjunto Habitacional Júlio S. Pinto – Vila Mariana.

Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 19910.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval