DECRETO nº 31.484, de 04/07/1990
Texto Original
Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 287, de 7 de maio de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 12 (doze) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, nas seguintes localidades:
2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte
Município – Barão de Cocais
Localidade – Barão de Cocais
Escola Estadual do Bairro Lagoa – 1ª à 4ª série, situada à Rua Ernestino da Silveira, no Bairro Lagoa.
Município – Ribeirão das Neves
Localidade – Ribeirão das Neves
Escola Estadual do Bairro Savassi – 1ª a 4ª série, situada à Rua Ari Teixeira da Costa.
Município – Ribeirão das Neves
Localidade – Justinópolis
Escola Estadual do Bairro Coqueiro – 1ª à 4ª série, situada na Granja da Primavera.
Município – Ribeirão das Neves
Localidade – Justinópolis
Escola Estadual - Guadalajara – 1ª à 4ª série, situada à Rua Paracatu, nº 175.
Município – Ribeirão das Neves
Localidade – Justinópolis
Escola Estadual Pedra Branca – 1ª a 4ª série, situada à Rua 3, nº 195, no Bairro Mantiqueira.
Município – Santa Luzia
Localidade – Santa Luzia
Escola Estadual do Bairro Córrego das Calçadas – 1ª à 4ª série, situada à Av. Engenheiro Felipe Gabrich, s/nº.
8ª Delegacia Regional de Ensino – Itajubá
Município – Ouro Fino
Localidade – Ouro Fino
Escola Estadual no Conjunto Habitacional Centenário – 1ª a 4ª série, situada na Rua Cyro Carpintieri s/nº, no Conjunto Habitacional Centenário, no Bairro Expedicionários.
17ª Delegacia Regional de Ensino – Passos
Município – Passos
Localidade – Passos
Escola Estadual Professor Jair Santos – 1ª a 4ª série, situada à Rua da Caçamba, s/nº, Bairro Casarão.
18ª Delegacia Regional de Ensino – Patos de Minas
Município – Patos de Minas
Localidade – Patos de Minas
Escola Estadual Padre Almir Neves de Medeiros – 1ª à 4ª série, situada à Rua 56, nº 66, no Bairro Alto da Colina.
33ª Delegacia Regional de Ensino – Patrocínio
Município – Patrocínio
Localidade – Patrocínio
Escola Estadual Professora Célia Lemos – 1ª a 4ª série, situada no Bairro Carajás.
Município – Patrocínio
Localidade – Patrocínio
Escola Estadual Líbia Lassi Lopes – 1ª a 4ª série, situada à Av. Marciano, nº 225, no Bairro Santo Antônio.
35ª Delegacia Regional de Ensino – Campo Belo
Município – Lavras
Localidade – Lavras
Escola Estadual Professor José Luiz de Mesquita – 1ª à 4ª série, situada no Conjunto Habitacional Júlio S. Pinto – Vila Mariana.
Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 19910.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval