Decreto nº 31.455, de 29/06/1990

Texto Original

     Institui Comissão Especial encarregada de coordenar as  ce-
lebrações do "Dia do Estado de Minas Gerais."
     O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de  suas  a-
tribuições e tendo em vista o disposto no artigo 256 da  Consti-
tuição do Estado,
     DECRETA:
     Art. 1º- Fica instituída Comissão Especial  encarregada  de
preparar e coordenar as solenidades comemorativas do "Dia do Es-
tado de Minas Gerais", em cumprimento do disposto no artigo  256
da Constituição do Estado.
    Art. 2º- A Comissão Especial de que trata o artigo  anterior
será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria  de
Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e terá a seguin-
te composição:
     I- 1 (um) representante da Assembléia Legislativa;
     II- 1 (um) representante do Tribunal de Justiça;
     III- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educa-
ção;
     IV-1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;
     V- 1 (um) representante da Polícia Militar;
     VI- 1 (um) representante do Gabinete Militar do Governador;
     VII- 1 (um) representante do Instituto Histórico e  Geográ-
fico do Estado de Minas Gerais;
     VIII- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa e  Re-
lações Públicas - AIRP;
     IX- 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de  Maria-
na;
     X- 1 (um) representante da Assessoria do Cerimonial;
     Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua  publi-
cação.
     Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de
1990.
     Newton Cardoso - Governador do Estado.
OBS.: Retificado conforme MGEX 01/08/90 - P. 03.