Institui Comissão Especial encarregada de coordenar as ce-
lebrações do "Dia do Estado de Minas Gerais."
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas a-
tribuições e tendo em vista o disposto no artigo 256 da Consti-
tuição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída Comissão Especial encarregada de
preparar e coordenar as solenidades comemorativas do "Dia do Es-
tado de Minas Gerais", em cumprimento do disposto no artigo 256
da Constituição do Estado.
Art. 2º- A Comissão Especial de que trata o artigo anterior
será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria de
Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e terá a seguin-
te composição:
I- 1 (um) representante da Assembléia Legislativa;
II- 1 (um) representante do Tribunal de Justiça;
III- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educa-
ção;
IV-1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;
V- 1 (um) representante da Polícia Militar;
VI- 1 (um) representante do Gabinete Militar do Governador;
VII- 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográ-
fico do Estado de Minas Gerais;
VIII- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa e Re-
lações Públicas - AIRP;
IX- 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Maria-
na;
X- 1 (um) representante da Assessoria do Cerimonial;
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de
1990.
Newton Cardoso - Governador do Estado.
OBS.: Retificado conforme MGEX 01/08/90 - P. 03.