Decreto nº 31.454, de 28/06/1990

Texto Original

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados com os respectivos ocupantes, no Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral da Justiça os cargos de Motorista, atualmente lotados no Quadro do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 31.454, de 28 de junho de 1990)


Quadro Setorial nº XX – Procuradoria-Geral de Justiça

Cargos de Provimento Efetivo

CARGO

SÍMBOLO

NOME

MASP

CÓDIGO DOS CARGOS

Anterior

Novo

Motorista

QP-11

Antoninho Martinez Machado

262.753

NE01-PM516

NE01-PG516

Edson Antônio dos Santos

262.765

NE01-PM525

NE01-PG525

Cleres de Almeida

262.762

NE01-PM509

NE01-PG509

Francisco Olímpio Teixeira

262.776

NE01-PM519

NE01-PG519

Rubens de Alcântara

262.812

NE01-PM137

NE01-PG137