Decreto nº 31.452, de 28/06/1990

Texto Original

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 287, de 7 de maio de 1990, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas 3 (três) escolas estaduais de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, nas seguintes localidades:

2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte

Município – Ribeirão das Neves

Escola Estadual do Bairro Liberdade, situada à Rua C-4, na BR040, Km 116, no Bairro Liberdade.

Município - Ribeirão das Neves

Localidade – Justinópolis

Escola Estadual do Bairro Menezes, situada no Bairro Menezes.

25ª Delegacia Regional de Ensino – Uberaba

Município - Araxá

Localidade – Araxá

Escola Estadual Rotary, situada à Rua Astolfo Lemos nº 200, no Conjunto Urciano Lemos.

Art. 2º- As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval