Decreto nº 31.452, de 28/06/1990
Texto Original
Cria escolas de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 287, de 7 de maio de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 3 (três) escolas estaduais de 1º Grau, de 1ª à 8ª série, nas seguintes localidades:
2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte
Município – Ribeirão das Neves
Escola Estadual do Bairro Liberdade, situada à Rua C-4, na BR040, Km 116, no Bairro Liberdade.
Município - Ribeirão das Neves
Localidade – Justinópolis
Escola Estadual do Bairro Menezes, situada no Bairro Menezes.
25ª Delegacia Regional de Ensino – Uberaba
Município - Araxá
Localidade – Araxá
Escola Estadual Rotary, situada à Rua Astolfo Lemos nº 200, no Conjunto Urciano Lemos.
Art. 2º- As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval