Decreto nº 3.145, de 26/08/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Coronel Fabriciano

O Governador do Estado de Minas Gerais, no üso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º,da Lei N.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Coronel Fabriciano, ao período de 4 de janeiro a 27 de março dêste exercício, e assim demonstradas:


Cr$

Receita:

Rendas arrecadas

53.714,30

Outras operações

8.045,10


61.759,40

Despesas

Despesas realizadas

38.262,80

Outras operações

8.045,10

Saldo

15.451,50


61.759,40

Situação Patrimonial:

Ativo

483.414,40

Passivo

8.045,10

Patrimônio líquido

475.369,30

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo