Decreto nº 3.145, de 26/08/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Coronel Fabriciano
O Governador do Estado de Minas Gerais, no üso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º,da Lei N.º 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Coronel Fabriciano, ao período de 4 de janeiro a 27 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
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Cr$ |
Receita: |
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Rendas arrecadas |
53.714,30 |
Outras operações |
8.045,10 |
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61.759,40 |
Despesas |
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Despesas realizadas |
38.262,80 |
Outras operações |
8.045,10 |
Saldo |
15.451,50 |
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61.759,40 |
Situação Patrimonial: |
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Ativo |
483.414,40 |
Passivo |
8.045,10 |
Patrimônio líquido |
475.369,30 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agôsto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo