Decreto nº 3.139, de 25/08/1949

Texto Original

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 à verba 118-34-8292, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas e destinados às despesas iniciais da construção da Penitenciária de Mulheres.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Lei N.º 198, de 9 de setembro de 1948, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à verba 118-34-8292 do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas e destinados às despesas iniciais da construção da Penitenciária de Mulheres.

Assim o tenham entendido todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra