Decreto nº 31.385, de 20/06/1990 (Revogada)
Texto Original
Declara de interesse social, para desapropriação, área de terreno situada no Município de Arceburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de interesse social, para desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno situada no perímetro urbano do Município de Arceburgo, com 254.200,00 m², de propriedade presumida de Antônio Gonçalves Costal, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco 0, cravado no alinhamento da Rua Cândido de Souza Dias com terreno de propriedade do Município de Arceburgo, segue com o rumo 63º30' NE, numa distância de 39,00m, acompanhando o alinhamento da Rua Cândido de Souza Dias, até encontrar o marco 01; daí, deflete à direita, com rumo 113º00' SE, numa distância de 148,00m, acompanhando o alinhamento da Rua José Vieira Barreto Júnior, até o marco nº 02, cravado no encontro da Rua José Vieira Júnior com a estrada para o Roque; daí, deflete à esquerda, com rumo 36º20' NE, numa distância de 252,00m, acompanhando a referida estrada, até o marco nº 03; daí, deflete à esquerda, com rumo 48º30' NW, numa distância de 120,00m, confrontando com terrenos de Antônio Dias Lima, até o marco nº 04; daí, deflete à direita, com rumo 41º30' NE, numa distância de 15,00m, confrontando com terrenos de Antônio Dias Lima, até o marco nº 05; daí, delfete à esquerda, com rumo 11º10' NW, numa distância de 70,00m, confrontando com terrenos de Antônio Dias Lima; daí, continua com rumo 11º10' NW, numa distância de 75,00m, confrontando com terrenos de Geraldo Dias Lima, até o marco nº 06; daí, deflete à esquerda, com rumo 44º70' NW, numa distância de 75,00m, confrontando com terrenos de Geraldo Dias Lima, até o marco nº 07; daí, deflete à direita, com rumo 21º10' NE, numa distância de 90,00m, confrontando com terrenos de Geraldo Dias Lima, até o marco nº 08; daí, deflete à esquerda, com rumo 60º30' NW, numa distância de 95,00m, divisando com outros terrenos de Antônio Gonçalves Costal; daí, continua com rumo 60º30' NW, numa distância de 80,00m, confrontando com terrenos de Antônio Gonçalves Costal, até o marco 09; daí, deflete à esquerda, com rumo 64º00' NW, numa distância de 170,00m, confrontando com terrenos de Antônio Gonçalves Costal, até o marco 10; daí, deflete à direita, com rumo 52º35' NW, numa distância de 72,00m, confrontando com terrenos de Antônio Gonçalves Costal, até o marco 11; daí, deflete à esquerda, com rumo 41º10' SW, numa distância de 170,00m, confrontando com terrenos de Manoel Sobradiel, até o marco nº 12; daí, deflete à esquerda, com rumo 24º00' SE, numa distância de 139,00m, confrontando com terrenos de Manoel Sobradiel; daí, segue com o rumo 24º00', numa distância de 127,00m, confrontando com o Loteamento do Lago; daí, segue com o rumo 24º00', numa distância de 375,00m, confrontando com terrenos do Município de Arceburgo, até encontrar o marco nº 0, onde teve início a presente descrição.
Art. 2º – A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao Programa Comunitário de Habitação Popular.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Maurício Guedes de Mello