Decreto nº 31.384, de 20/06/1990 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- O artigo 3º do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987, fica acrescido do inciso IX, passando o seu inciso II a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-

II- os secretários Adjuntos das Secretarias de Estado:

a)- do Planejamento e Coordenação Geral;

b)- da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c)- da Indústria, Mineração e Comércio;

d)- da Educação;

e)- da Saúde;

IX- Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM".

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publição.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jorge Gibran Sobrinho