Decreto nº 31.384, de 20/06/1990 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivos do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 3º do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987, fica acrescido do inciso IX, passando o seu inciso II a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-
II- os secretários Adjuntos das Secretarias de Estado:
a)- do Planejamento e Coordenação Geral;
b)- da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)- da Indústria, Mineração e Comércio;
d)- da Educação;
e)- da Saúde;
IX- Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM".
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publição.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jorge Gibran Sobrinho