Decreto nº 31.383, de 19/06/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá denominação de Zoroastro Bícego a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em São Sebastião do Paraíso.
(O Decreto nº 31.383, de 19/6/1990 foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 31.492, de 5/7/1990.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual situada no Bairro Itamarati, no Município de São Sebastião do Paraíso, passa a denominar-se Escola Estadual Zoroastro Bícego.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 24/9/2014.