Decreto nº 31.383, de 19/06/1990 (Revogada)

Texto Original

Dá denominação de Zoroastro Bícego a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em São Sebastião do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual situada no Bairro Itamarati, no Município de São Sebastião do Paraíso, passa a denominar-se Escola Estadual Zoroastro Bícego.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval